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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ADOLFO OLIVEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL (7)
Uf
RJ (7)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12898 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VIII - O direito de acesso, na forma da lei, às descobertas científicas e inovações tecnológicas relativas á vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12899 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDIJA-SE ASSIM O ART. 315 Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim definida em lei receberão da União, do Estado e do Município, tratamento jurídico diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun- cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre- sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in formal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco- nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo- recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e creditícia. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12900 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 301 Redija-se assim; Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos; I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único - Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária áqueles que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca- racterizado da mesma forma que o de capital. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12901 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 2o. Acrescente-se um inciso: - o respeito aos valores naturais, único limite à liberdade individual. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12902 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, logo após o art. 304, o seguinte: Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento econômico e produto de exportação, o Estado destinará incentivos financeiros, e creditícios, proporcionados a agentes de viagem, transportadores e hoteleiros. Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo. 
 Parecer:  A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora importante ramo de atividade econômica da área de serviços, gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob- jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití- cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi- ar um setor, em detrimento dos demais. Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo já é parte do projeto siste- matizado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 318 Redija-se assim Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do periódico das emissões dos títulos, suas características, taxas de juros, prazo e condições do resgate. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limita-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto, conforme for estabelecido em lei. § 3o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latinfúndio, com tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desaproriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e muncipais que incidem sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na foram deste artigo. § 6o. - A lei determinará a área mínima abaixo da qual é vedada a desapropriação de imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária. Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e", do inciso XI do Art. 12: d) a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, na forma da lei; e) aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilizçaão, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator.