Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06976 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 386, o seguinte
Parágrafo
Artigo 386
Parágrafo 1o.
Parágrafo 2o.
Parágrafo 3o. - Não será cobrado, por autores
ou entidades, aos meios de Comunicação, quaisquer
taxas, impostos ou emulumentos, pela difusão de
músicas. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido porque dispõe de matéria de lei
ordinária.
pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
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