Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07037 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325
e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II,
do titulo VIII, deste projeto de constituição,
será redigido da seguinte maneira:
Art. 318.....................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência do Presidente da
República, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios se obrigam na realização
da reforma agrária a promover:
I - O crédito e assistência técnica rural;
II - Os meios de acesso do trabalhador rural
à posse de terra onde for promovida a reforma
agrária;
III - Facilitar:
a) o escoamento;
b) o armazenamento, e
c) a comercialização da produção agrícola.
IV - A eletrificação rural, inclusive àgua
para a irrigação da lavoura;
V - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
VI - Pesquisa agropecuiária.
Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizantes; e
III - serviços médico ambulatóriais e
hospitalares. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07038 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da
seção II, do capítulo II, do título IX, deste
projeto de constituição, dando-lhe uma nova
redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III,
IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o
VII.
Art. 356 - É assegurado ao trabalhador
aposentadorias com proventos de valor igual à
remuneração percebida na data desta, garantindo o
reajuste para a preservação do valor real dos
vencimentos e que este nunca seja inferior ao
salário do trabalhador. Ocorrerá:
I - Aos trinta anos de trabalho, para
homens;
II - Aos vinte e cinco anos para mulheres;
III - Com tempos inferiores aos das alíneas a
e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos
ininterruptos sem revesamento de seis horas,
penoso, insalubre ou perigoso;
IV - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homens, e
b) aos cinquenta e cinco para mulher
V - Por invalidez;
VI - Compulsoriamente:
a) aos setenta anos para homens, e
b) aos sessenta e cinco para mulher, e
VII - Voluntariamente: antes de atingir o
previsto nos incisos I e II, deste artigo. | | | Parecer: | Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de
emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres-
pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá-
rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi-
vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social
que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07049 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 422, as alíneas a ,
b , c e d , e ao artigo 423, do capítulo VII,
do título IX, deste projeto de constituição,
dando-lhes nova redação:
Art. 422. - O Estado e a sociedade, através
dos seus órgãos representativos, têm o dever de
amparar o idoso e o deficiente, através de uma
política:
"a") de integração e participação na
comunidade;
"b") de saúde e bem-estar em seu lar com seus
familiares, ou;
"c") através de instituições públicas;
"d") vedada qualquer discriminação a estes
pelos executores dos benefícios.
Art. 423. - São desobrigados do pagamento de
tarifas de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os menores de 14 anos pobres e maiores de
60 anos, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07050 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo
265, do título VII, do presente projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
"a") ........................................
"b") templo de qualquer culto e suas
dependências, as quais objetivam seus fins. | | | Parecer: | Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais
objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do
Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos
templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i-
munidade às dependêcias dessas instituições.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante-
rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes.
A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada
a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei
xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade,
sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais
objetivam seus fins, propostos na Emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07051 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do
inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
IV ..........................................
"e") a escolha individual de espectáculo
público, de programas de rádio, televisão e cinema
ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade.
1 - com fundamento na legislação da alínea
e , haverá orientação através do rádio, do vídeo,
das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos
que são proibidas para menores de acordo com sua
faixa etária;
2 - São proibidos os espetáculos, programas e
filmes que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, a moral e os bons costumes.
3 - assim como todos que póssam levar menores
de 18 anos à corrupção e a depravação. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07052 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se deste projeto de constituição, do
capítulo III, do título V, as seções I, da
formação de governo, que compreende os artigos 164
ao 175, incisos e parágrafos, a II, do Primeiro
Ministro, composta dos artigos 176 a 179,
parágrafos e incisos, e a III, do Conselho de
Ministros, artigos 180 a 182, seus incisos e
parágrafo único. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07053 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma
nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o
parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste
projeto de constituição, com a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. - A lei limitará o comportamento de
dissolução da sociedade conjugal, e
§ 7o. - A infidelidade conjugal na vigência
do casamento é crime, na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias,
limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e
infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná-
ria. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07054 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se as alíneas a e i , I, do
artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo
203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 201 ....................................
I ..........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
Procurador-Geral da República;
i) os mandantes de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do
Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de
Alçada, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos dos governos
estaduais e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa-
rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla-
mentarista de Governo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07260 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do
capítulo I, do título II, do presente projeto de
constituição, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
IV - ........................................
f) é assegurado a todos a proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres-
peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria
que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo
no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria
constitucional. Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07486 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49,
do capítulo I, do título IV, nova redação,
acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como
se lê em seguida:
Art. 49 ....................................
§ 2 - Os Territórios integram a União, e para
serem transformados em Festas dependerão de lei
complementar aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, e
§ 3o. - A criação de novos Estados, a
incorporação entre si, a subdivisão ou
desmembramento dependerá:
a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados
interessados por maioria absoluta;
b) por blebicito das populações diretamente
interessadas no evento, e
c) de lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07487 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do
capítulo III, do título IV, deste projeto de
constituição, com a seguinte redação:
Art. 57 - Compete ao Estado:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI - Mediante lei complementar, legislar de
conformidade com o previsto no § 4o., do artigo
49, desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti
tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos.
Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07491 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do
capítulo I, do título IV, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentando-
lhe as alíneas a e b:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerá de lei
complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, mediante
plebicito pelas populações diretamente
interessadas, afim de referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, e
b) em caso de incorporação e fusão de
municípios, dependerão da aprovação da Câmara de
Vereadores dos Municípios interessados e se darão
por lei Estadual. | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07492 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do
título IV, deste projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 60 - O governador de Estado será eleito,
na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta
Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e
posse. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07493 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título X, das disposição
transitórias, deste projeto de Constituição, o
artigo 429 e seus incisos I e II.
Título X
Disposição Trasitórias
Art. 429 - Suprimido
I - Suprimido
II - Suprimido | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As desapropriações urbanas, com
emissão de posse imediata, necessária à execução
de projetos de interesse social serão pagas em
títulos da vida pública, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis em até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10088 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das
Disposições Transitórias do Título X deste Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 476
I -
II - a aposentadoria integral aos vinte anos
de serviço público ou privado, além da importância
adicional, correspondente ao vencimento de Segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10089 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do
Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de
Constituição o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 94 -
Parágrafo único - O tempo de serviço do
trabalhador ou do servidor público, anterior, a
sua nova atividade quer seja, na iniciativa
privada, mixta ou pública, será incluída para
efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX,
do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta
Constituição, que exija maior tempo de serviço. | | | Parecer: | Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre-
sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10090 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e
suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo
439, seus incisos e parágrafos, do Título X das
Disposições Transitórias, deste Projeto de
Constituição.
Art. 438 - A criação de novos Estados e
transformação de Territórios em Estados, serão nos
termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas
a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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