Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17363 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emend a Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso V do art. 373
Suprima-se o inciso V do art. 373,
renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos da justificação da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17364 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposotivo emendado: art 496
Suprima-se o art. 496. | | | Parecer: | Concordamos com a proposta do autor da Emenda no sentido
da supressão do artigo 496, que trata de questões passíveis
de regulação através de legislação ordinária. Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17365 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 493
Suprima-se o art. 493. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo 493 sob a alegação
de que o mesmo conflita com o que dispõe o artigo 442. Esta-
mos de acordo com a alteração proposta. Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17366 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 444
Suprima-se o artigo 444. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17367 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art 445
Suprima-se o artigo 445. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17368 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 459
Suprima-se do artigo 459 a palavra "atuais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17369 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 472.
Suprima-se o artigo 472. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17370 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : aritigo 479.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381- As verbas públicas serão destinadas
exclusivamente às escols públicas, criadas e
mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19308 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alíena a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27, a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direito, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores". | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19312 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo I, do Título VI, do
projeto de Constituição, renumerando-se os demais
capítulos e artigos. | | | Parecer: | A manutenção do Estado de Defesa, como consta do projeto, nos
parece oportuna. Mais brando do que o Estado de Sítio, o
Estado de Defesa é salvaguarda do Estado de inegável
cabimento para os casos próprios que abarca.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19313 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título X - Das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X
Disposições Transitórias, um dispositivo com a
seguinte redação.
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A
infraestrutura aeroportuária e dos órgãos de
controle de tráfego aéreo continuará a ser usada
de forma compartilhada, sem acarretar despesa
adicional, e conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se
a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, que passa a
ser:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e capital, estejam em
caráter permanente, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileios, ou de entidades de direito
público.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator predominante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade no acesso à créditos públicos
subvencionados e em igualdade de condições,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
Poder Público. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32019 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e
II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR,
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO.
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República auxiliado pelos Ministros
de Estado e garante a unidade e a independência
nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único - O candidato a
Vice-Presidente da República considerar-se-á
eleito em virtude da eleição do Presidente com o
qual estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 112 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada
a reeleição.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na
primeiro votação, far-se-á nova eleição direta,
trinta dias após a promulgação dos resultados, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
a maioria simples dos votos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político
independentemente de filiação partidária.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo Único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 117 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a
última vaga, e os eleitos completarão o restante
dos mandatos vagos.
Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 120 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e o Governador dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Congresso
Nacional;
X - decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - decretar e executar a intervenção
federal;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso
Nacional, os ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central,
os Diretores do Banco Central e o Presidente e
membros do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
XVII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XIX - convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XXI - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo territórios nacional, ou, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 121 - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaisquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Ministério Público e do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1o. - À moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. 124 - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32020 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do
Título V.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Presidentes e Diretores do banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil e das
empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32021 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 16, renumerando o atual e os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 16 - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurando aos mesmo direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
|