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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (242)
Banco
expandEMEN (242)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (142)
APROVADA (37)
NÃO INFORMADO (18)
EM ANALISE (17)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
Partido
PDT (242)
Uf
RJ (242)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (25)
expand1987 (217)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17363 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emend a Supressiva Dispositivo emendado: Inciso V do art. 373 Suprima-se o inciso V do art. 373, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos da justificação da Emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17364 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposotivo emendado: art 496 Suprima-se o art. 496. 
 Parecer:  Concordamos com a proposta do autor da Emenda no sentido da supressão do artigo 496, que trata de questões passíveis de regulação através de legislação ordinária. Pela aprovação. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17365 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 493 Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  O Autor propõe a supressão do artigo 493 sob a alegação de que o mesmo conflita com o que dispõe o artigo 442. Esta- mos de acordo com a alteração proposta. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17366 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 444 Suprima-se o artigo 444. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17367 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art 445 Suprima-se o artigo 445. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17368 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 459 Suprima-se do artigo 459 a palavra "atuais". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17369 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 472. Suprima-se o artigo 472. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17370 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado : aritigo 479. Suprima-se o artigo 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 381 Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: Art. 381- As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escols públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19308 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: alíena a, inciso I, art. 27 Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27, a seguinte redação: "a) o sufrágio é universal, e o voto, igual, direito, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores". 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19312 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo I, do Título VI, do projeto de Constituição, renumerando-se os demais capítulos e artigos. 
 Parecer:  A manutenção do Estado de Defesa, como consta do projeto, nos parece oportuna. Mais brando do que o Estado de Sítio, o Estado de Defesa é salvaguarda do Estado de inegável cabimento para os casos próprios que abarca. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19313 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título X - Das Disposições Transitórias. Inclua-se, onde couber, no Título X Disposições Transitórias, um dispositivo com a seguinte redação. "Art. - O Sistema de Aviação Civil será vinculado à Administração Civil de forma progressiva no prazo de quatro (4) anos. A infraestrutura aeroportuária e dos órgãos de controle de tráfego aéreo continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação ordinária. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301 Dá nova redação ao artigo 301, que passa a ser: Art. 301 - Será considerada empresa nacional pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e capital, estejam em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de brasileios, ou de entidades de direito público. § 1o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator predominante de produção, somente serão consideradas nacionais as empresas que estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade no acesso à créditos públicos subvencionados e em igualdade de condições, preferência no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômica constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de Constituição a sequinte redação: Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral e irrestrita ao todos que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil, e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira com simultânea transferência, ex- ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, obrigatória a matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obecederão aos critérios de antiquidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira da cada um ao maior grau hierrárquico. III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abreange os militartes graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representates sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de execer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e 8ilitares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou graduação que teria, sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, tetão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29460 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao poder Judiciário para obter o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos de natureza política. Parágrafo único. O Poder Judiciário deligenciará no sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do interessado." 
 Parecer:  A proposição em análise pretende alterar a redação do art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos pelos governos de exceção implantados no País a partir de 1964. A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular a situação dos cassados. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29461 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. Parágrafo único - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na solução do Inquérito Policial Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer". 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao artigo 282. Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, extensão da gratuidade do ensino superior progressivamente, melhoria da qualidade de ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE, sem contudo indicar o órgão da administração federal a que incumbe coordenar a execução do referido plano. Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen - te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse- lho Federal de Educação. Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32019 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO. CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado e garante a unidade e a independência nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo Único - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 112 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada a reeleição. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na primeiro votação, far-se-á nova eleição direta, trinta dias após a promulgação dos resultados, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político independentemente de filiação partidária. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo Único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 117 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 120 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Congresso Nacional; X - decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - decretar e executar a intervenção federal; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central, os Diretores do Banco Central e o Presidente e membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; XVII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XIX - convocar e presidir o Conselho da República; XX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo territórios nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 121 - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaisquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Ministério Público e do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. § 1o. - À moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. 124 - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32020 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do Título V. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Presidentes e Diretores do banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Defensor do Povo. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32021 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, como art. 16, renumerando o atual e os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 16 - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurando aos mesmo direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
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