Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31828 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, os seguinte dispositivo:
Art... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, promoverão a
compatibilização de seus quadros de pessoal às
necessidades do serviço público, cumprindo-lhes,
no prazo de 180 dias, a partir da data de
promulgação da presente Constituição, remanejar
cargos e lotações dos seus respectivos servidores.
§ único - os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata este atrigo, desde que,
com dez anos de serviço público, e o requeiram até
360 dias após a data de Promulgação da presente
Constituição, poderão, a juízo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ser
aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço prestado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32000 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do
inciso I do art. 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
"Art. 151 -
I -
c) os "hábeas corpus", quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
alíena "a" deste item, ou quando o coator for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32001 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"Art. 11 -
§ 1o. - .........., respeitada a sua ordem
de antiguidade." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32002 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva (Disposições
Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 11 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe o § 4o.:
"Art. 11 -
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessário para completar o número estabelecido
nesta Constituição.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do artigo 150 desta
Constituição." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32003 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 -
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32004 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
II, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem
subordinados, provendo-lhes os cargos e velando
pelo exercício da atividade correicional
respectiva." | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32005 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
I, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, com observância das
normas de processo e das garantias processuais das
partes, dispondo sobre a competência e
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos." | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32006 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III
do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso
IV:
"Art. 54 -
§ 1o. -
I -
II - No caso de desrespeito à ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da
República, na hipótese do item VII do art. 52;
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à Execução de lei
federal." | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a conformidade do disposi-
tivo proposto com o novo Substitutivo do Relator. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32007 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte expressão:
"Art. 144 -
§ 1o. -
Inclusive créditos suplementares e
especiais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32137 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. - O Art. 169 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 1o. - .....................................
a) dois juízes auditores;
b) dois, em escolha paritária, dentre
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade
profissional e membros da carreira do Ministério
Público da Justiça Militar. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32138 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 6o., § 49
Dê-se ao § 49 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais - privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, a propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e outros signos distintivos tendo em
vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32139 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 106 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, renovável.
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32140 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32208 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | A presente emenda dá nova estrutura ao art. 139 e suas a-
líneas, com, também, nova redação, que reputamos mais adequa-
da. Porém, já adotamos uma outra emenda, de teor igual, cor-
rigindo-a.
Pela aprovação nos termos do parecer à ES 23025-5. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
12, das Disposições Transitórias do Projeto:
"Art. 12. São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos e com a jurisdição que este lhes
fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal. | | | Parecer: | Pretende esta emenda dar nova redação ao art. 449 ( )
do Projeto, a fim de criar Tribunais Federais Regionais no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal, a se instalarem dentro de seis meses contados da
promulgação da Constituição. Incluimos dispositivos, que efe-
tua essa criação, mas deixa à legislação complementar a de-
signação dos Estados onde serão instalados.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32210 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dá ao caput do art. 148, e a seu inciso I, a
seguinte redação:
"Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) A ação direta de inconstitucionalidade;
b) Nas infrações penais comuns, o Presidente
da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; o Defensor do Povo; os membros do
Conselho Nacional de Justiça;
c) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
d) O habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
mandado de segurança e o habeas-data contra atos
do Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
das mesas da Câmara e do Senado, do Procurador
Geral da República, do Superior Tribunal de
Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) O litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
f) A extradição requisitada por Estados
estrangeiros, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
g) A revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
h) A reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de sua
decisões;
i) A execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
j) A ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados;
k) Os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores." | | | Parecer: | Dispõe-se, o Autor da Emenda, a "enxugar", o texto pro-
posto, redefinindo a competência originária do Supremo Tribu-
nal Federal, a fim de torná-lo, efetivamente, o guardião da
Constituição.
Excluída a referência ao Defensor do Povo e ampliada a
competência para o julgamento dos conflitos de jurisdição,
somos pela aprovação da Emenda, na sua integralidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32211 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se às letras "a" "b" e "c" do inciso I do
art. 151 a seguinte redação:
I - .........................................
a) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal
da União ou dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, ressalvado o disposto no art. 148; os
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais; os membros dos Tribunais de
Contas da União, dos Estados e do Distrito
Federal; o chefe de missão diplomática permanente;
b) Os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
alínea "a" deste ítem, ou quando o coator for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
c) O mandado de segurança e habeas data e
contra ato de Ministro de Estado e qualquer
Tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal
Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual, do
Distrito Federal e de Territórios;
Inclua-se no inciso I do art. 151, as
seguintes letras reordenando-se as atuais alíneas
"e" e "f"
e) O conflito de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e as da União;
f) As causas de conflitos entre a União e os
Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou
entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades de administração indireta;
i) A execução de sentença na causa de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais; | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32213 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no item
III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo
202." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres-
centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis-
posto no item III do Art. 197.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se elas de características
próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua
criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do
Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta-
belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32214 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao § 5o. do art. 149 a seguinte redação:
"Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou
ato normativo, deixarão eles de subsistir a partir
da publicação da decisão." | | | Parecer: | Buscando dar nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 149
do Substitutivo, a proposição em exame entra em testilha com
a Emenda no. es27403-1, anteriormente aprovada, o que nos im-
pele a rejeitá-la. | |
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