Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20908 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substituir, no art. 122, a expressão
"correntes partidárias" por "partidos políticos": | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21521 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 238: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do Parágrafo único do Art. 49.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22027 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, do Preêmbulo, a expressão "e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político". | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22028 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 57 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Pela rejeição considerando que a exclusão do parágra-
fo acarretará falta de clareza ao texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22627 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis, no território da
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador,
e de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo
se titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo.
Pela aprovação. | |
|