ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estados,
Capítulo II.
"Artigo F - Compete à União Federal:
é XX Legislar sobre...
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Alíena Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0003-7
Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de
competência legislativa da União, as que menciona.
Mais adequada teria sido a sugestão para a competência
comum.
Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do
inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o.
do texto numerado) do Anteprojeto.
Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da
organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil
organizativo dos Poderes da União.
Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se
auto-organizarem, nos moldes da organização federal.
Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas
Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe-
deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da
União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor-
rente dos Estados.
Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio-
nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re-
gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma-
tiva.
De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór-
mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão
técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"A decretação da intervenção federal
dependerá de aprovação prévia do Congresso
Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro
horas a contar do recebimento da mensagem do
Presidente da República." | | | Parecer: | Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia
aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra-
zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa-
gem do Presidente da República.
Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da
emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder
Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata-
mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con-
gresso Nacional.
A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se
dará ao Anteprojeto.
----Pela aprovação no mérito. | |
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