separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
MA in uf [X]
ALBÉRICO FILHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) São Direitos e Garantias individuais: I a vida; 2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujo país não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante- projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge- rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à vida e Existência Digna. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere- cida pelo esboço do anteprojeto. Aprovada parcialmente.