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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:454 | | | Texto: | Art. 454 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na
forma prevista no § 2º do art. 193 desta Constituição, os Estados e o
Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz,
conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos
titulares. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, ESTADOS, (DF),
SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR. | |
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