ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28139 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item:
V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas
opiniões e palavras no exercício do mandato; na
circunscrição do município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu-
lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe
previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de
parlamentares. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28140 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na parte relativa ao título X,
Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte:
Art. Estão igualmente anistiados, todos os
atingidos pelos diplomas legais originados pela
exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha à Presidência da
República, bem como, aos punidos pelo boletim
"Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP),
do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28141 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 244, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Serão considrados Microempresas, as
tiverem faturamento anual bruto de até 10.000
OTNs.
§ 2o. - Quando exceder o limite até o seu
dôbro, serão tributadas, somente, pelo excesso. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte trata de assun-
to inadequado para inclusão na Lei Maior. Em nossa opinião, a
caracterização da microempresa dependerá da conjuntura econô-
mica de cada época, sendo mais apropriado que esta caracteri-
zação se faça por Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28142 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28143 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos
salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de
acôrdo com a lei, respeitando a progressão
salarial nos últimos 36 meses de forma regular,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28144 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IV, do artigo 64, o
seguinte:
IV - a de dois cargos privativos de médico e
dentista. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII,
Título IV:
"Art. - Os órgãos da administração
pública, direta ou indireta, que dependam da
contribuição dos empregados e dos empregadores, ou
que tenham o objetivo de fins sociais do interesse
de ambas as classes têm direção colegiada, com
representação paritária do governo, dos empregados
e dos empregadores.
Parágrafo Único - As representações dos
empregados e dos empregadores são eleitas
diretamente pelos seus órgãos de classe e a do
Governo é de livre escolha". | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29696 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 194
§ 3o. - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de Lei
Complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29697 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao item IV, do art. 194 o
seguinte:
IV - polícias civis estaduais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29698 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o
seguinte item:
I - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
policiais civis oriundos das carreiras de
policiais civis, portadores do diploma de bacharel
em direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
direito penal comum, exercendo os poderes da
polícia judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa as Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de
Previdência ao Congressista e todos os demais
Institutos de previdência parlamentar, dos Estados
e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio
à Previdência Social que, em contrapartida,
computará como anos trabalhados o exercício do
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao
Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os
demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e
Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência
Social.
Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em
nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada,
como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa
Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da
Petrobrás, da Telebrás, etc.
Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no
Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas
Estaduais e Câmaras Municipais.
Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram
criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de
pensão, uma merecida complementação dos proventos da
aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes.
Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que
pretenda extinguir tais Institutos.
Pela rejeição da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. ... serão estabelecidas formas de
reposição da defasagem e atualização dos
benefícios, como a extensão dos concedidos por
esta constituição; aos benefícios vigentes até a
data da promulgação, através de lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44
§ 12. vedada a acumulação remunerada de
cargos empregos e funções públicos, exceto a de
dois cargos privativos de dentistas, médico
professor, obedecidos os critérios de
compatibilidade de horários correlação de
matérias. | | | Parecer: | Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos
ou funções públicas privativas de dentista, médico e
professor.
Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação:
Art. 13 - A lei criará normas especificamente
para estimular o mercado de trabalho a pessoas com
meis de 45 anos de idade. | | | Parecer: | É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do
projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis -
mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para
pessoas de mais de 45 anos.
Na verdade, a implementação de uma política de pessoal
obedece sempre princípios de um planejamento democrático,
onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu
plano de governo.
Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e,
em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro -
gressista do governo.
Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada
implementada de forma concreta, com participação das
classes empresariais, trabalhadoras e do governo.
Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional.
Somos pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do
título VIII
Art. 236. Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos da doença,
invalidez, morte, inclusive os resultantes de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes por morte do
segurado.
§ 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro
o direito aos benefícios previdênciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira.
§ 2o. O valor da pensão passará a ser igual
ao benefício da aposentadoria.
§ 3o. É garantido o reajustamento e
atualização dos benefícios de modo a preservar-
lhes os valores reais, inclusive aos atuais após
revisão.
Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições
I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao
homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele
requerer, nos termos da lei, aposentadoria
proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta,
aos vinte e cinco;
II - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério, ao professor, e, após vinte
e cinco, à professora;
III - com tempo inferior ao estabelecido no
inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei;
IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta, à mulher;
V - por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e na atividade
privada, rural ou urbana.
§ 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos,
aos desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput"", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 3o. Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 4o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao menor
salário pago ao trabalhador.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
§ 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no
mês imediatamente posterior | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei
pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, o Art. 37 e seu
parágrafo. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XII, do Art. 5o., o
seguinte:
"...ou, durante o dia, por determinação
judicial;'. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, descaracterizará o princípio
que se quer consagrar no texto constitucional. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II, do Art. 205, o
seguinte:
"...do trabalhador;'. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do parecer 2T00316-1. | |
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