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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (8)
Partido
PFL (30)
PMDB (29)
PDT (25)
PDC (11)
Uf
AP (1)
DF (21)
GO (11)
MA (9)
MG (1)
MS (6)
RJ (24)
SP (22)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei: I - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições estabelecidas pelo congresso Nacional; II - executar a programação monetária; III - controlar as operações de câmbio; IV - executar os serviços do meio circulante; V - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas em lei; VI - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito, cambial e do mercado de capitais, observado o disposto na letra I do artigo 4o.; VII - estimular a criação de cooperativas de crédito. § 1o. Seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. § 2o. É vedada a eleição para a presidência e diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. - 3o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Parecer:  A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve definir a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida- de, a competência da União de emitir moeda. A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es- tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede- ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações. Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor ma constitucional. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis- tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen ta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial da Emenda 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária . Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera - ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros na economia. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. ----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi - ção. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es- tabelecer limites globais e condições, tanto para operações de crédito interno, como externo. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Acolhida parcialmente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único. As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territporios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  As disponibilidades de Caixa da União devem ser de- positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido- res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los. Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici- ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de vam abrir um banco para cumpri-la. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos- so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi- ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Todas as atividades de fomento do banco Central do Brasil serão transferidas para o banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As operações de fomento, atualmente geridas pelo Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi - nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido , pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para a Caixa Econômica Federal. Quanto à transferência referida no parágrafo único da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do Substitutivo desta Comissão. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati- va. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentemente de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas nos laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operaçôes financeiras de direito internacional, público ou provado, ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País sobre a responsabilidade dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine o Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí- liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu- laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal, para a ação cabível. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro- jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras, autorizadas a funcionar no País, de que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o., encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Parecer:  As condições e limites para a participação do capi- tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se - tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in- ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio- nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco- nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori- zações. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati va. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os problemas do setor transcendem o Conselho. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A taxa de juros real máxima, á data da promulgação desta Cosnstituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita a seguinte redação: 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: d) livros e jornais, assim como o papel e demais insumos destinados a sua impressão, extensivo a períodos de interesse cultural e educacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. é - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. é - o produto da arrecadação da contribuição de melhorias das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada por esta emenda: "Art. 1o. .................................. § 1o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura a conservação dos recuros naturais e a preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam; d) preservam a harmonia entre o proprietário e os que nela trabalham; e) mantém níveis satisfatórios de produtividade. § 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua função social será arrecadado mediante aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos que a lei dispuser." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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