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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Cabe aos Estados:
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência, e suplementar a
legislação federal nos casos previstos nesta Constituição;
b) criação, fusão e desmembramento de Municípios;
c) divisão de Municípios em distritos.
II - organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a
sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
IV - organizar policias civil e militar e corpos de
bombeiros militares; e
V - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado.
Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em
lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das
Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA,
SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, DIVISÃO, DISTRITO,
ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
DEFENSORIA PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, OBJETIVO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO,
DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, POLICIA CIVIL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, EXPLORAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, GAS COMBUSTIVEL.
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA, CONSULTA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSE, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL,
LEI ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA,
OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
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