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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social[X]
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Art. 062[X]
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Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO.