separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 030s::Art. 033 in art [X]
H::Título 02 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 033[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IV - exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei; V - exercer a Polícia Judiciária da União. Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, INFRAÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, EXERCICIO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA, CENSURA, POLICIA JUDICIARIA. REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DENOMINAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA FEDERAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA.