ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos
poderes públicos às entidades de previdência privada. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO,
SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO
FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes,
diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer
natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios
decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. | | | Indexação: | NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE,
RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de
seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem
deles receber recursos de qualquer natureza. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS,
CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições
de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos,
das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS,
SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO,
LETIGIO, MA FE. | |
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