ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
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