ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I
* - Acrescentar a expressão "velhice" ao
inciso I
do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 -
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os
eventos propiciadores da cobertura do seguro social.
De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi-
ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado-
rias.
Pela aprovação parcial. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34068 APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268
Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34076 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I - 'DA SAÚDE'
* - Acrescentar à Seção I - Da Saúde - o art.
264, renumerando os subsequentes, com a seguinte
redação:
Art. 264 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria petinente à lei ordinária, somos
pela sua prejudicilidade. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34085 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264, inciso I
* Acrescer a seguinte expressão "ofensa
criminal" ao inciso I do art. 264, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e ofensa criminal; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da expressão "ofensa
criminal" entre os eventos propiciadores da cobertura previ -
denciária.
A nosso ver, a proposta é impertinente, porque, qualquer
que seja o resultado de uma ofensa crriminal como morte, in-
validez, doença, etc, o paciente já estará garantido pelo se-
guro social.
Pela rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34087 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259
* - Acrescer inciso IV ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola; | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34089 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XI ao artigo 33, com a
seguinte redação:
"XI - Desenvolver ações e prestar serviços de
saúde à população." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A implantação do Sistema Nacional esquematizará a parti-
cipação de cada orgão da Federação. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34090 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substituir a palavra "medicina" por "saúde"
no inciso XVIII do artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra
"medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o.
A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba
lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de
seu período de trabalho.
A questão abrange aspectos variados, como a garantia a
ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o
ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do
trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a
abrangência desejada.
Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34247 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo IV dos Direitos Políticos
Art. 14 caput.
A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34248 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I - dos Direitos
Individuais
Art. 6o. ..................................
..................................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34258 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Substitui o caput do Artigo 170 por:
Artigo 170 - A Justiça Militar compete julgar
e processar os militares nos crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34268 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
* - Acrescer no Título X, nas disposições
transitórias o seguinte artigo que passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - Serão unificadas
progressivamente os regimes público de Seguridade
Social existentes da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34273 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito; | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
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