ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05271 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá
ter a seguinte redação:
Artigo 179 - ................................
..................................................
..................................................
§ 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá
quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional,
durante 30 minutos, para apresentar relatórios
sobre as ações do Governo ou expor assunto de
relevância para o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05277 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415,
com a seguinte redação:
Artigo 415 - ................................
§ 3o. - A lei definirá como de ação pública,
e punirá os crimes praticados contra o meio
ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso, independente de reparo indenizatório. | | | Parecer: | A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a-
propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste
capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05345 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do
Artigo 108 | | | Parecer: | As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX,
são complementares ao texto do artigo 105.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
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