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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PTB (6)
PMDB (5)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
09 (1)
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. É vedada a acumulação de cargos ou de remuneração de qualquer natureza a funcionários públicos, militares e civis, da Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por- que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (sessenta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no País. § 1o. A soma que exceder a determinada no artigo será considerada lucro líquido da empresa para efeito tributário. § 2o. Constitui crime de responsabilidade a autorização para pagamento no ambiente de administração pública, direta ou indireta, de vencimentos ou honorários superiores ao limite fixado no artigo. Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos de gerência, a qualquer título e que excederem a quantia prevista no artigo anterior será tida como lucro operacional não dedutível do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Há um evidente erro datilográfico na redação do primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen- huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses- senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí- nimo. O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti- dades associativas dos servidores públicos. Os demais dispositivos da emenda não são da compe- tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu- tária. Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: "Art. As profissões que já contem com entidades de representação de caráter classista, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais." 
 Parecer:  A regulamentação de atividades profissionais é as- sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as informações referentes a determinada profissão e ouvidos os representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade de dispositivo autorizativo na nova constituição. Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores Inclua-se como inciso do Art. 2. "XXXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso, enquanto não forem adotadas medidas de eliminação dos riscos ou proteção contra os mesmos, com garantia de emprego; XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." 
 Parecer:  O afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual- quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi- ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do- ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23, salvo o cometimento de falta grave. O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in- salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo, porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re- dução dos riscos do ambiente do trabalho. Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba- lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo. "Art. Comissão instituída pelo poder executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os tranalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te- rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em- presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por- que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me- canismos de execução. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - Os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as condições e requisitos exigidos do candidato para sua habilitação ao concurso." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as con- dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita- ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis- põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição.