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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS (44)
PFL (38)
PMDB (22)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "A lei disporá sobre organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da justiça da União, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público) os seguintes parágrafo: art. 4o. ... § 1o. - O título de Ministro é privativo dos Ministros de Estado, dos membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e dos integrantes da carreira de Diplomata. § 2o. - O título de Desembargador é privativo dos membros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos integrantes dos demais Tribunais de segunda instância e dos magistrados de primeira instância. 
 Parecer:  Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  é 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
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