ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"A lei disporá sobre organização judiciária
do Distrito Federal e Territórios, integrante da
justiça da União, observados os princípios gerais
estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão
de Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público) os seguintes parágrafo:
art. 4o. ...
§ 1o. - O título de Ministro é privativo dos
Ministros de Estado, dos membros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Contas da União e dos integrantes da
carreira de Diplomata.
§ 2o. - O título de Desembargador é privativo
dos membros dos Tribunais de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos
integrantes dos demais Tribunais de segunda
instância e dos magistrados de primeira instância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
À Justiça Militar compete processar e julgar
os crimes militares definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | é 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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