ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27102 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 30, § 2o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se, in fine, ao § 2o. do Art. 30,
o seguinte:
"... e na respectiva plataforma continental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27103 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o.
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A compulsoriedade prevista na letra
"b" do caput deste artigo não se aplica aos
magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e
aos professores universitários, antes dos 75
(setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos
referidos servidores, ou se ficar comprovada a
insanidade mental. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27104 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao
trabalho do menor, pelo seguinte:
§ 2o. - É proibido o trabalho em atividades
insalubres e o trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27107 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27111 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, § 2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 74 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados, fixado, em 487, o número
total de Deputados compondo a Câmara Federal. | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano".
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33
(trinta e três) Conselheiros, representantes dos
municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
§ - O mandato de Conselheiro metropolitano será
será exercício con-comitantemente com o mandato
de Veriador, sem ônus adicional, devendo as
Câmaras Municipais eleger os seus representantes.
Art. - Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização, implantação
e administracão dos serviços públicos
metropolitanos na forma definida pela constituição
do Estado, especialmente nas áreas de:
a) uso do solo metropolitano;
b) tranportes e sistema viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificado;
d) abastecimento d'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio-ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual.
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27120 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27121 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte
redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27123 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27124 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o, do art. 54 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 176. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27127 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - Incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27128 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
funções, das entidades sindicais de trabalhadores
e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com as finalidades essenciais da
entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27129 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do
artigo 210" constante no item I do § 1o. do art.
22 das disposições transitórias. | | | Parecer: | Trata a emenda da supressão da expressão " e ao item III
do art. 210 ", constante no item I do § 1o. do art. 22 das
Disposições, Transitórias do Substitutivo do Projeto de Cons-
tituição. Entende o autor que a vigência do imposto sobre
vendas a varejo, a partir da promulgação da Constituição, é
inviável, porquanto sua implementação depende de leis comple-
mentares. | |
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