ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Elimine-se do art. 98 o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial na matéria deve-se ao
fato de que a persistência da respondabilidade subjetiva,
isto é, a que requer a comprovação de culpa para confirmar a
obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agentes
poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo consti-
tucional proposto regula apenas a matéria no âmbito civil,
naõ atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a
necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspon-
dente responsabilização criminal. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do
Substitutivo.
Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação de mão-de-obra, temporária ou
sazonal, exceto quando se tratar de prestação de
serviços especializados e desde que o serviço a
ser pectuado não se confunda com a atividade fim
de contratante-beneficiária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. Os servidores militares incluídos no
serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da
anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes-
sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente
emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação
ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos-
tos na sua justificação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço
Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
correspondente ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada
da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia
interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor
sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas
as prescrições da Constituição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Através do princípio da universalização da cobertura do segu-
ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do
que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu-
tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão
contempladas, como também aquelas que se encontrarem em
situação
de falta em diminuição de meios de subsistência.
Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV
Aposentadoria integral. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos
srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges-
tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como
por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e
substitutivos
tutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no
artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de
contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a
norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII
Aposentadoria integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser
assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a-
qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada.
De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não
estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o
trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta-
do durante muitos anos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XIV - duração da jornada diária compatível
com a atividade do trabalhador, conforme dispuser
a lei complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a
duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40
horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco
de prolongar por um tempo indefinido essa questão. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Supressão do art. 49 do anteprojeto da
Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes,
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Acrescente-se ao art 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2a......................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ítem ao art. 3o. a do
Substitutivo.
Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo
acrescido do seguinte ítem:
"VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a
Série será ministrado em Tempo Integral, conforme
dispuser a Lei". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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