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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe- lo Relator. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os Ministros Civis do Superior Tribunal Militar serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores público) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Emenda N. Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b" do art. 39 na forma seguinte: "Art. 39. .................................. .................................................. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores públicos) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar, de comprovação saber jurídico." 
 Parecer:  Rejeitada.