ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
VIa - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
intervenção, encampação, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos e deveres do usuário;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Inseriu-se no inciso I os vocábulos
"intervenção" e "encampação", e, no inciso II - o
vocáculo "deveres".
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
(colocar onde couber)
Toda importação de produtos agropecuários "in
natura", exigirá prévia autorização do
legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
(onde couber)qc
... A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alcançados para construção de
habitações, no meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - os artigos 21 e 22 do anteprojeto da
subcomissão da Questão Urbana e Transporte deverão
ter a seguinte redação:
art. 21 Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a
navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. A navegação de cabotagem e a navegação
interior são privativas de embarcações nacionais,
salvo os casos de necessidade constatadas pelas
capitanias de portos em circunstâncias concretas
de mercadorias armazenadas demandando transporte.
§ 3o. As plataformas de pesquisa e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. 22 No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguintes
princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competividade dos produtos brasileiros no mercado
exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou
saíde, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dele na gestão dos mesmos.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a
seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.:
§ 1o. Cada Região Metropolitana será gerida
por um Conselho Metropolitano, composto por todos
os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu
próprio Estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras
Municipais dos municípios participantes,
respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metroplitano, dentre outros, representantes do
Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria
absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos.
§ 3o. O Estatuto Metropolitano definirá
competências, responsabilidades e obrigações do
Estado, dos Municípios integrantes da Região e do
Conselho Metropolitano.
§ 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter
orçamento próprio, constituído de transferências
da União, do Estado, dos Municípios, e da
arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam
destinadas pelo Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os jazimentos fossilíferos, as
províncias arqueológicas e espeleológicas, os
parques nacionais, os monumentos geológicos, os
aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas
minerais ficam sob proteção especial da União, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
direitos minerários, da fiscalização, da
exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - Somente pode funcionar como empresa
de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51%
(cinquenta e um por cento) do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção
administrativa e técnica". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Poder Público poderá desapropriar
terrenos nos perímetros urbanos para efeito de
realização de obras, a iniciar-se em 2 (dois)
anos, efetuando-se o pagamento através de títulos
da dívida pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
a) suprima-se a parte final "com eficácia no
regime de livre concorrência e de liberdade de
iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais".
b) inclua-se em seguida à palavra
"desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa
privada nacional de forma condizente com a função
social da empresa.
c) suprima-se o é único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
Municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Município terá participação efetiva
na formulação das políticas e na administração das
entidades metropolitanas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18 o inciso III, do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o art.
5o., renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o
seguinte inciso de no. III:
III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais,
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuição com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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