Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts.
2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e regições.
Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram
o sistema federativo, ficando institucionalizada a
autonomia regional.
§ 1o. - Lei Complementar regulará a criação e
a organização das regiões, constituídas por
Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou
em parte, pertença, ao mesmo complexo geo-
econômico.
§ 2o. - Às Regiões de desenvolvimento
retardado serão atribuídos pela União recursos
técnicos e financeiros destinados a melhoria de
suas condições econômicas e sociais, conforme
determinado em planos regionais legalmente
aprovados.
Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas
serão providas de entidades organizadas para
planejar, coordenar e fiscalizar a execução de
programas e projetos destinados a promover os seus
desenvolvimentos.
§ 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades
regionais participarão a União e,
majoritariamente, os Estados que as compõem.
§ 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer
a mais de uma Região.
§ 3o. - A modificação ou supressão de
território de Estado regionalizado dependerá de
prévia autorização e posterior homologação de
todos os Estados da Região. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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