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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo 86 com a consequente supressão do artigo 299. 1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ VI - é vedada: a) qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; b) a vinculação ou equiparação a qualquer outro cargo, para efeito de remuneração do servidor público. 2) Suprima-se o artigo 299. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o acréscimo financeiro decorrente de financiamento concedido ao comprador pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada, nesta hipótese, a incidência do imposto indicado no item V do artigo 207." 
 Parecer:  A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois impostos. Justifica que tal disposição é indispensável para possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que, entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma. A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao § 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese de incidência de ambos os impostos. Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda. Aprovada Parcialmente.