ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21636 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescente-se o seguinte artigo das
Atribuições do Congresso Nacional, Seção II,
Capítulo I, Título V
Art. - Qualquer contrato de serviços, com
cláusula de risco relativo à atividade
monopolizada pela União, dependerá para sua
execução, de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A contratação em tela, de certa forma, acha-se sob a fis
calização do Congresso Nacional, prevista no art. 55 do novo
Substitutivo que oferecemos.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21637 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 o seguinte
parágrafo:
é - É obrigatório a emissão quiquenal de
certidão de contagem de tempo, pela Previdência
Social, para todo segurado. | | | Parecer: | Procedimentos burocráticos, como emissão de certidão de
contagem de tempo, matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21638 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção III, Capítulo II,
Título IX - da assitência social, o seguinte
artigo:
Art. - Os programas de assistência social
voltados para geração de renda serão isentos de
tributos e contribuição na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21639 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na
Seção III, dos servidores militares: do Capítulo
VIII, Título IV
Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou
agregado, independente dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar
livremente sobre assunto político, ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao
interesse público.
é - A faculdade assegurada neste artigo não
se aplica aos assuntos de natureza militar de
caráter sigiloso e independe de filiação político-
partidária. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na
Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária,
no regulamento administrativo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21640 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220 o seguinte
parágrafo:
§ - O Executivo submeterá ao Congresso
Nacional, juntamente com o projeto de lei, a
proposta de orçamento monetário. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do nobre Constituinte,
autor da emenda que objetiva submeter ao Congresso Nacional a
proposta do orçamento monetário. Contudo, atualmente, o
orçamento monetário já esta inserido na Lei Orçamentária que
tramita no Congresso Nacional.
No texto, o § 3o., do art. 220, as normas que compõem a
matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de
forma implícita, aos efeitos da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21641 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte
parágrafo:
§ - os pedidos de informações dos
parlamentares sobre qualquer assunto da
administração pública, direta e indireta, devem
ser respondidos no máximo em 30 dias, importando
em crime de responsabilidade o seu não
atendimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
Substitutivo do Relator. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22397 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida por lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria já se encontra suficientemente
atendida pelo Substitutivo, especialmente quanto ao que
decorre do art. 234 combinado com o art. 295.
Concluímos, pela prejudicialidade da Emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 272 a seguinte redação:
Art. 272 - Independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social, os maiores de 65 anos de idade e os
inválidos, definitivamente incapacitados, que num
ou noutro caso não exerçam atividade remunerada,
não aufiram rendimento sob qualquer forma, farão
jus à percepção de pensão mensal equivalente à,
pelo menos, um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22399 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | DÊ-se ao item XV, do art. 77, a seguinte
redação; e acrescente-se alínea:
XV - aprovar, ou não, os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e de
televisão, os quais, em qualquer hipótese, somente
serão outorgadas a pessoa física, não se admitindo
mais de uma concessão por pessoa.
a) - os atos de concessão, a que se refere o
item XV, poderam prever a possibilidade de
utilização do canal ou da emissora em rede
nacional. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Itamar Franco nova redação
para o inciso XV do artigo 77, que trata da competência do
Congresso Nacional para examinar as concessões e renovação de
concessões de emissoras de rádio e televisão, estabelecendo
que essas somente poderão ser outorgadas a pessoas físicas,
vedada mais de uma concessão a uma mesma pessoa.
Pela rejeição da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22401 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II,
Título IV, onde couber:
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da
Atividade Econômica:
Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, as vias de
transporte, incluindo portos marítimos, fluviais
ou lacustres. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22402 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23546 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da
Seguridade Social.
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - O seguro desemprego será financiado
por contribuições específicas das empresas, dos
empregados e da União.
§ 1o. - Os recursos de que trata este artigo
serão aplicados em investimento a cargo de
instituição financeira governamental com critérios
de remuneração e outras condições definidas por
lei.
§ 2o. - A contribuição das empresas incluirá
critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas
de maior rotatividade de mão-de-obra.
Acrescente-se, ainda, nas "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
Art. - As contribuições para o Programa de
Integração Social - PIS e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
passam a integrar o orçamento da seguridade social
com o objetivo específico de custear o seguro
desemprego. | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio
do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente,
especificação da contribuição das empresas e destinações do
PIS e PASEP.
A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23547 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
X - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei,
com valor mínimo, por filho, de 10% do salário
mínimo. | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23548 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
XI - duração de trabalho semanal não superior
a quarenta horas; | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23549 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte
redação:
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23838 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203,
a seguinte redação:
d) papel destinado exclusivamente à impressão
de jornais, periódicos e livros. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23839 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclui-se o § 3o. no artigo 242:
§ 3o. - Lei específica regulamentará o
transporte aquaviário interior. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23840 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265:
f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo segurado, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional, de assistência técnica e social ao
trabalhador rural e ao pequeno produtor, com
objetivo de garantir a eles e as suas famílias
diginidade de vida, com vistas a sua permanência
no meio onde vivem. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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