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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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expand1988 (967)
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11381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
11382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
11383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31507 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu Parágrafo único do art. 77. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa- mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re- novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco- lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a- provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
11384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31508 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 140 
 Parecer:  A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
11385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31513 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do iten XVII, do Artigo 7o. a palavra saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31514 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto de Cosntituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
11387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31515 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado. Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional " do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
11388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31516 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO 203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 302 II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
11389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31529 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com a seguinte redação: Artigo 291 - ................................ ............................................ § 6o. - É vedada a divulgação de notícias que estimulem a prática de atentado contra a vida da pessoa humana, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re- dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por isso, propõe a rejeição da presente emenda. 
11390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31530 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte redação: Artigo 32 - ................................ ............................................ XIX - organização, atribuição, efetivo, material bélico, instrução específica e garantia das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  A alteração redacional proposta ao ítem XIX, do art. 32 do Substitutivo não procede, face ao detalhamento sugerido. Não obstante outra formula redacional atende sido adota- da no novo Substitutivo não se identifica ela com o modelo ora proposto. Pela rejeição da Emenda. 
11391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31531 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 3o., do Artigo 262 para a seguinte: Artigo 262 - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani- festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
11392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31532 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do Artigo 31, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31 do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula- ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração públi- ca direta ou indireta. O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos adquiridos. Pela rejeição. 
11393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31539 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - o seguinte artigo, que passará a ser o de no. 70: Art. 69...................................... Art. 70 - Será criada, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, a Comissão Especial de Estudos para a Implantação do Sistema Parlamentarista de Governo, integra de Deputados e Senadores, para num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à adoção do Parlamentarismo no Brasil. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um artigo no Título X - Das Disposições Transitórias - criando uma comissão especial composta por Deputados e Senadores para apresentar anteproje- to destinado à adoção do parlamentarismo no Brasil. Entendemos que a matéria já está devidamente tratada no texto constitucional, não se justificando a criação posterior de uma comissão para continuar a discussão sobre o tema. Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. 
11394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31541 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 300.................................... § 3o. é assegurado aos ascedentes diretos, nos termos da lei."" 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
11395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a) Art. 213, II Art. 214 A alínea a) do item II do artigo 213, o item II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - ........................................ a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento do produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
11396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31576 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 34, inciso XII. Suprima-se o inciso XII do art. 34. "Fica suprimido o inciso XII do art. 34". 
 Parecer:  Não há qualquer obstáculo a que as matérias contidas no inciso XII, do art. 23 sejam legisladas, supletivamente, pe- los Estados membros, em concorrência com a União. Pela rejeição da Emenda. 
11397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31577 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32...................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34...................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
11398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31578 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do art. 177. Substitua-se o parágrafo único do art. 177 pelo seguinte: "Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando autonomia funcional da instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo regime jurídico da carreira do Ministério Público e ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
11399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31579 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 31, alínea "f", inciso XI Acrescente-se ao art. 31, alínea "f", inciso XI com a seguinte redação: "f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava essa competência aos Estados Federados. 
11400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31580 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 226. Substitua-se o art. 226 pelo seguinte: "Art. 226. Considera-se empresa brasileira aquela constituída no país e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de direito público interno. § 2o. As Empresas brasileiras de capital nacional terão preferência ao acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária no mercado interno." 
 Parecer:  Formas de tratamento favorecido a empresas nacionais de- vem ser disciplinadas em legislação ordinária. Pela rejeição. 
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