ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 10521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
| 10522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26264 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo d sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trbalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 10523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 10524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 10525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26273 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a
redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e
seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o.
do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 10526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União nos
termos da lei e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se
seu § 1o., em parágrafo único. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 10527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26275 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a
comunidade indígena interessada e com autorização
dos órgãos do Poder Público competentes,
assegurada à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a
autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a
comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual
do resultado da lavra, na forma do texto original.
Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo
Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade -
quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 10528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26276 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem
III:
"Ítem III - Os impostos de que trata o ítem
III deste Artigo, incidirá uma única vez e de
forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e
minerais do País. | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do
art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma
única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do
País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra
sileira e que devem ser preservados quando a tributação é
transferida aos Estados.
A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos
impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens
atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do
ICM.
O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra
nsferência da tributação para o ICM. | |
| 10529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - 2o. - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 10530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26278 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator a redação com o teor
seguinte:
"Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de enegia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art.
231 do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 10531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26279 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, no Título V,
Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.
Leia-se:
-----"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o responsável a que se refere o item X deste
artigo poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26280 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V,
Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105
e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento. | | | | Parecer: | Tratando-se de controle da execução financeira e orça-
mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita-
mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu-
lar, está correta. | |
| 10533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26281 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII
Passa a ter a seguinte redação:
"seis cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado da República, e dois eleitos pela Câmara
Federal, dentre seus membros, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26282 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item no Art. 119:
"declaração de guerra e de celebração de paz,
nos termos desta Constituição".
Com nova redação fica suprimido o Art. 120 §
2o.,I. | | | | Parecer: | A Emenda visa a transferir para o Conselho da República
competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de
Defesa Nacional.
Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência
diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des-
tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa
Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 10535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26283 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Ao artigo 123, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
| 10536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26284 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 124, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
| 10537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26285 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção
de censura, ou rejeição de voto de confiança, o
Presidente da República exonerará o Primeiro
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara
dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro.
§ 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será
nomeado pelo Presidente da República e indicará,
para nomeação, os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 2o. - Mantido
§ 3o. - Caso o Presidente da República não
submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do
novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá
eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, sucessor do
chefe do Governo.
§ 4o. - O atual § 3o.
§ 5o. - O atual § 4o.
§ 6o. - O atual § 5o. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125,
visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ-
mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe
impõe a Constituição.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
| 10538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - artigo 148
Redija-se o artigo 148:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originaiamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os ministros de Estado, resalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única isntância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e
do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidente, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distriro Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art... ( se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou
residene no País;
b) os "habeas-corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" ,
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso estraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou divido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das Turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri-
bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando-
-se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi-
mento do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 10539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26287 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 150
Redija-se o artigo 150:
"Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte-
grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de
provimento desses cargos, dentre outros objetivos.
A matéria está pacificada no seio da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26288 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 154.
Art. 154 - Redija-se:
Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - procesar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias do seus julgados e dos juízes federais
da região;
b) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou
de seus órgãos e membros ou de juiz federal da
região;
c) os conflitos de competência entre seus
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | | Parecer: | O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo,
que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica
tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II.
Pela rejeição.. | |
|