ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(1145)
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(310)
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(301)
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(661)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
| | • | PR |
(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 10221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25045 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo:
"Art. 302. - É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único - Cabe à União criar fundo
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | | Parecer: | Para que haja proteção ao indigente, necessário saber
a fonte de recursos. O Estado contribui para inúmeras entida-
des filantrópicas, assintenciais e de ensino objetivando tal
finalidade.
Considerando o mérito indiscutível da sugestão, o assun-
to deve ser tratado mais adequadamente em lei ordinária, ra-
zão pela qual não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 10222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25046 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 246 do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator:
"Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 5 (cinco) anos." | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe reduzir de 20 para 5 anos o
prazo do pagamento da indenização de terras desapropriada pa-
ra fins de reforma agrária.
Sua proposta inviabilizaria a reforma agrária, uma vez
que seria impossível aos novos pequenos produtores rurais be-
neficiados com a aquisição de terras desapropriadas pagarem
as terras adquiridas também no prazo de 5 anos. Além do mais
indenização será feita "com cláusula de preservação do valor
real" nos termos do Substitutivo que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 10223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25047 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, na Seção que trata dos
Tribunais e Juizes Eleitorais o seguinte artigo:
"Art. 166 - A lei estabelecerá a competência
dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
- o processamento das eleições e a expedição
de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a
ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 10224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
| 10226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 10227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
renumerando-se os demais.
Art. 72 ....................................
§ 1o. São servidores militares os integrantes
das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 10228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25070 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 220, inciso III, § 1o. do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles
decorrentes". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 10229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25071 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 216, inciso II
"II - estabelece normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
| 10230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25072 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o, § 28 - Modifique-se a redação do
parágrafo do Projeto, substituíndo "in fine" a
referência ao "paragráfo 23, b", po "parágrafo 23,
II". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
| 10231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25073 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 27 e seus parágrafos, que consubstamciam o
Capítulo II do título III, passando os artigos
subsequentes a ser renumerados. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 10232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25102 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao
Citado Art. 284:
§ - A união aplicará, anualmente nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 10233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25103 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 10234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25104 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 10235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25105 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 10236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 10237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25107 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25108 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a Seguinte Redação a citada Alínea
B:
B) - Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor da emenda em nada altera
o dispositivo no art. 265 do Substitutivo, eis que a expres-
são "de comprovado desgaste físico e emocional", que pretende
aditar à alínea "b" do referido dispositivo, está implícita-
mente prevista no texto.
Pela rejeição. | |
| 10239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25109 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentetória os direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 10240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25110 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no Artigo 135.
Inclua-se no Artigo 135 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Ítens) Renumerando-se os demais:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção I
Diposições Gerais
Art. 135 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos servidos judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistatura e dos serviços auxiliares pelo próprio
Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimento
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância para entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar Estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
|