ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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