ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16969 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 272 a seguinte
redação:
"Art. 272 - .................................
............................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
imóvel definido em lei como bem de família.
..........................................." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sérgio Spada quer que a imunidade
ao imposto sobre transmissão "causa mortis", seja restrita a
bem imóvel definido em lei como de família. Nesse sentido,
propõe alteração do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, que concede o privilégio aos bens que sirvam de moradia
do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros.
Procede a alegação do autor da emenda de que a não inci-
dência genérica do imposto sobre heranças, na redação do Pro-
jeto, benediciaria imóveis residenciais de luxo também e até
o número de herdeiros.
Na verdade, a redação do Projeto contém termo dúbio que
chamou bem de moradia, discrimina entre cônjuge e companheira
(o) e ignora que o cônjuge é meeiro, não havendo aí transmis-
são.
Felizmente, na nova versão do Projeto de Constituição, é
suprimido aludido parágrafo.
De forma que a emenda proposta coincide com a decisão da
Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16971 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do Art. 337 so
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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