ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28431 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do art. 264:
Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de
doença, invalidez, morte e acidente do trabalho; e | | | Parecer: | Salvo melhor juízo, entendemos que o evento "reclusão"
deve continuar figurando no elenco das prestações da previ-
dencia, eis que é benefício devido ao dependente do segurado
recluso.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28432 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 245 do Substitutivo, eli-
minando a expressão "condicionado ao cumprimento de sua fun-
ção social".
O direito de propriedade é, inegávelmente, um direito de
todo cidadão, como garantia de liberdade e de bem-estar pes-
soal. O direito de propriedade, porém, na nossa tradição
constitucional, não é absoluto. Subordina-se ao direito de
todos. Sobre a propriedade pesa uma hipoteca social. A pro-
priedade como direito é complementada pela propriedade como
função social.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28434 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 4o., art. 262 | | | Parecer: | A medida é conservada em parágrafo do artigo 227 a fim
de preservar a Nação de campanhas assistenciais lesivas à
saúde do povo e aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
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