Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
Art. A Seguridade Social é monopólio da União
Federal.
Art. A Lei disporá sobre a incorporação, pela
União, das instituições compulsórias e
complementares de previdência social. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta do relator reforça os mecanismos do sistema esta
tal e induz à absorção dos grupos que atualmente recorrem à
previdência privada por falta de opção. É este o sentido da
criação do seguro complementar no âmbito do segmento previden
cial da seguridade. Não consideramos viável, entretanto, o mo
nopólio estatal do setor, por implicar restrição de difícil
compatibilização com os princípios de ordem econômica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório final da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
Art. A receita da Seguridade Social será
formada mediante contribuição tripartite, em
partes iguais, da União, do empregador e do
empregado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No que respeita à contribuição igual da União, do empregador
e do empregado, entendemos que a emenda entra em conflito com
um dos princípios propostos para organização do sistema de se
guridade, que é a "equidade na forma de participação do cus
teio". A sugestão contida na emenda levaria à redução da atu
al proporção da participação das empresas no custeio, o que é
incompatível com a amplitude protetora do sistema segundo a
formulação do relator. | |
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