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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCOS LIMA in nome [X]
1987::12 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12282 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - acrescente-se o seguinte item o art. 270: "Art. 270. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ VI - extração, circulação ou consumo de minerais do País, enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência sobre elas de outros tributos."; II - acrescente-se o seguinte item ao art. 277: "Art. 277. A União entregará: ............................................ III - do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, setenta por cento para os Estados e vinte por cento para os Municípios, nos quais sejam produzidos os minerais.". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir na competência da União os im- postos sobre minerais do País, inseridos na competência tribu tária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto. A inclusão dos impostos incidentes sobre minerais no cam- po de incidência do imposto estadual sobre a circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cumulativos,o que contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12283 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 427 (caput) do projeto. Acrescente-se ao caput do Artigo 427, logo a seguir, o seguinte inciso, que tomará o número I. "Art. 427 - ................................. .................................................. I - A União poderá atribuir a empresa privada de capital nacional, mediante licença, concessão ou autorização, a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo." 
 Parecer:  Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen- temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos, na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras. É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons- tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro- jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín- dios. Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran- de vergonha nacional. É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas minerais que porventura existam nas terras indígenas, razões pelas quais a presente emenda não pode ser acolhida. Pela rejeição.