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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PB (3)
Nome
MARCONDES GADELHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de aperfeiçoamento do texto do Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22915 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os demais: "Art. 300. "§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o registro civil de filho havido fora do casamento."" 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição.