ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26451 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 74, caput, do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constiuiçao
as expressões "misto, majoritário e". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26452 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "se for o caso" para
"quando for o caso", no parágrafo terceiro, do
Artigo 90. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte
redação:
" § 1o. - O imposto de que trata o item I
será progressivo no tempo quando incidir sobre
área urbana não edificada e total ou parcialmente
ociosa, de forma a assegurar a realização da
função social da propriedade." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26566 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 33 Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições
Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria
infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão
sobre a referida matéria é no sentido oposto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26567 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir do texto do Substitutivo do Relator
todo o Capítulo III, do Título V, e toda e
qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao
Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside-
ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto
constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de
Governo, por suas convicções presidencialistas.
Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co-
missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26594 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, e nos Territórios de Roraima, Amapá e
Fernando de Noronha para criação respectivamente
dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triangulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima, Amapá e
a reincorporação do Território de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26595 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 50 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 50 do título X- Das
Disposições Transitórias que permite aos atuais Deputados Fe-
derais e Estaduais,eleitos Vice-Prefeito, exercerem as fun-
çoes de Prefeito, sem a perda do mandato parlamentar.
O citado dispositivo procura solucionar uma situação de fa
to e transitória.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
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