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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ DUTRA in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
AM (6)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
08 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07132 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 269 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 269 - Disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar'. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07140 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte inciso: "Art. 87 - .................................. IV - a de dois cargos privativos de médicos". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 350 e Parágrafos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão integral do Art. 350. O relator acolheu a proposta no seu substitutivo. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07143 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Projeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07144 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.