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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao inciso IX do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. ... I ... IX - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito a proposta é aceitável pois aprimora a clareza da disposição do anteprojeto nessa parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. .................................... I .......................................... VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do dispositivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso, renumerados os demais: Art. 11...................................... V. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver parecer à 7s01960.