ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item III no art. 45:
III - "Acesso a métodos alternativos, de
acordo com técnicas de prevenção, preservação e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
É necessário que os métodos alternativos de assistência à
saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de
serem publicamente oferecidos à população. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
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