ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10532 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 407
Dê-se a seguinte redação ao art. 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito." | | | Parecer: | A supressão proposta pela emenda retira termos essen-
ciais à definição do tema.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10533 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XI,
alínea "h".
Suprima-se a alínea "h", do inciso XI, do
art. 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10689 PREJUDICADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 410, alínea "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
artigo 410, do Projeto de Constituição:
"Art. 410.
a)
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e
de indústrias comprovadamente poluidoras e que não
se disponham a utilizar equipamentos de proteção
ambiental": | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências dos poderes devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25677 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, da Administração - centralizadora ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo único. A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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