Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se à Seção VI do Capítulo I, do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. Nos rótulos, embalagens, e meios
promocionais dos produtos industrializados deverão
constar, obrigatoriamente, além do preço final, o
valor dos impostos que sobre eles incidiram. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "nos rótulos, embalagens e meios
promocionais dos produtos industrializados deverão constar,
obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos
que sobre eles incidiram."
Evidentemente, à matéria disposta nesta Emenda, deve cons
tar de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04330 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IX,
letra "c".
Suprima-se do anteprojeto:
A letra "c" do inciso IX do art. 17. | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04331 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IX,
letra "b".
Suprimam-se do anteprojeto:
A letra "b" do inciso IX do art. 17. | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04332 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Dispositivo emendado: Art. 305.
O art. 305 do Projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 305. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionários de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - Os direitos do usuários;
III - O regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - Tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível. | | | Parecer: | O acolhimento do sugerido implicaria a exclusão do Estado
da possibilidade de prestação direta dos serviços públicos,
além da eliminação das exigências de prazo determinado e con-
corrência pública, mecanismos essenciais ao controle e efici-
ência desses serviços. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se ao título VIII, Capítulo I, do
Projeto da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
"É garantido o direito de propriedade e a
sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda está parcialmente atendida nos termos do Subs-
titutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se o inciso II do art. 20, com a
seguinte redação:
"II - liberdade de escolha da instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 27.
Dê-se a seguinte redação à letra b do
inciso III do art. 27.
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, bem como de Presidente da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir o cargo de Vice-Presidente den-
tre os privativos de brasileiros natos.
A proposta do sistema parlamentar de governo elimina a
figura do Vice-Presidente da República.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 12, do inciso XI,
letras e, g, h, i e j.
Suprima-se do Projeto:
As letras e, g, h, i e j do inciso XI do
Art. 13. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "e", "g", "h",
"i" e "j", do item XI do Artigo 12 do Projeto.
A proposta, a nosso ver, é válida e merece acatamento,
com os devidos ajustamentos ao Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial.. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04337 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
- Dispositivo suprimido: Art. 412.
Suprimir o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprimam-se as letras e, f, g, i,l, m, n,
o, p, q, e r do inciso IV do art. 17. | | | Parecer: | Quais as normas que aproveitamos ou não, entre as contidas no
ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está definido no parecer à
Emenda 1p16815/5.
A Emenda presente pretende suprimir as normas das alíneas e,
f,g,i,l,m,n,o,p,q, do mencionado inciso.
Com algumas dessas supressões concordamos, conforme exposto
no parecer citado. Com outras não.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04339 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 12, inciso VII,
letra e.
Suprimam-se do Projeto:
A letra a do inciso VII do art. 12. | | | Parecer: | A matéria pode ser tratada em nível constitucional. Mas
adotamos uma outra solução geral para esse artigo.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04340 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 25
Suprima-se o inciso I do Art. 25 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Já aceitamos emenda com essa mesma finalidade.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04341 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprima-se a letra "i" do inciso II do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 405.
Suprima-se o parágrafo único do art. 405 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04344 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 397
Suprima-se o Art. 397 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | | | Parecer: | A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda-
mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons-
titucional registrar os princípios gerais, como o estabele-
cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi-
nária cabe especificar estes princípios.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende diversamente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do
Projeto, a letra k:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
k) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | | | Parecer: | O dispositivo repete norma difusa no texto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04347 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, item III,
letras h, i e j.
Suprima-se do Projeto:
As letras h, i e j do item III, do Art. 13 | | | Parecer: | Em verdade não se justifica a presença no texto constitu-
cional dos dispositivos que a emenda propõe eliminar.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04348 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 10, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 10 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Aceitamos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
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