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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
DIRCEU CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação.