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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
MG (7)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23329 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a redação constante do parágrafo 1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que assim dispõe: "Art. 65 - § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23330 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do art. 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157 - § 1o. - § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso". A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159 - Parágrafo Único - a) b) c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25225 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único ao art. 136 do Substitutivo do Relator: "Art. 136 Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros, escolherá um de seus integrantes para nomeação, por ato de seu Presidente". 
 Parecer:  A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a melhor solução. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25226 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138 do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138 I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único. II - III - IV - Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios ele vinculados". 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138 e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que nos parece mais satisfatória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26273 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§ do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do Substitutivo do Relator; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26275 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a comunidade indígena interessada e com autorização dos órgãos do Poder Público competentes, assegurada à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual do resultado da lavra, na forma do texto original. Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade - quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26276 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem III: "Ítem III - Os impostos de que trata o ítem III deste Artigo, incidirá uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra sileira e que devem ser preservados quando a tributação é transferida aos Estados. A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do ICM. O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra nsferência da tributação para o ICM.