ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03671 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 482:
Art. 482 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais ampla no que
se refere aos termos inicial e final de anistia, já atende
civis e militares e no que tange à expressão "exclusivamente"
, referido vocábulo está coerente com o Art. 31 da ComII.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03674 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 406 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | Parecer: | Inclui, como parágrafo 3o., a letra "d" do inciso VI do art.
4o. do Anteprojeto da Comissão I.
Acredita-se que a melhor posição para o texto é a de alínea
"d", do inciso VI, do art. 13, onde está, o que prejudica a
presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 1o. do art. 312, renumerando
os demais parágrafos, o art. 20 do Anteprojeto da
Comissão I - Da Soberania e dos Direitos do Homem
e da Mulher.
§ 1o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | A inclusão do parágrafo não importaria em aperfeiçoamento do
texto já existente.
Pela rejeição. | |
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