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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
AM (6)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o Parágrafo único do art. 386 pelo seguinte artigo: "Art. - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur- sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce- ções. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao art. 374 do Projeto: Art. 374 - ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no país, a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". 
 Parecer:  Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio nacional em um determinado empreendimento é necessário que seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces- sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da titularidade da pessoa de direito público. Pela aprovação parcial 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular"; 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial.