separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ARNALDO PRIETO in nome [X]
APROVADA in res [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as seguintes expressões: Art. 75............ § 2o. "Para um mandato de seis anos não renovável"; § 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (2a. FASE DO PLENÁRIO) Parágrafo 2o., do art. 117: Suprima-se o texto: "...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao legislador ordinário a fixação das competências da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação.