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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO MARIZ in nome [X]
1987::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
ANTONIO MARIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11036 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c. Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão "salvo autorização judicial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do art. 12, da expressão "salvo autorização judicial". A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do dispositivo, no Substitutivo. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11037 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte inciso, que tomará o no. VI: VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre grades for - tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar- gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida- des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca- das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve- zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá - rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren - dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su - ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a necessidade de novo imposto que alcance as situações anor - mais de riqueza acumulada e não produtiva. A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu - nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu- lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi - mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo . Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção , e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança - dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os veículos automotores são objeto de tributação. O projeto de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri- butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida - des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro - posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi- co. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11040 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto os de aposentadorias e os rendimentos de trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11042 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b. Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do artigo 12 a parte final assim redigida: " salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido". 
 Parecer:  A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda maiores à impunidade.