ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03299 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 271
Dê-se ao item III, do artigo 271 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no
item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter-
mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga-
nização do Estado.
Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de
fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje-
tos das Comissões.
No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação
correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo
significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda
de ICM.
Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo
com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não
permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais
e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual
Constituição que permite tal isenção.
A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis-
são "V", deixando explícita a proibição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03300 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encaros a transferir e, por tempo determinado, os
recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje-
to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des-
centralização, constituído pelo produto da arrecadação da
contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe-
cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03302 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 494
Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 494. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro-
jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre-
cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des-
centralização de encargos da União. Relativamente a essa con-
tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje-
to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis-
tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na-
cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu-
tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica,
Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
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