ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34716 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no item VI do art. 135, a
expressão "o juiz titular residirá na respectiva
comarca". | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir-se a frase "o juiz titular re-
sidirá na respectiva comarca". Mantemo-la.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34718 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo;
II - .....................................
III - .....................................
IV - .....................................
Parágrafo único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos dentre os desembargadores em
exercício, por todos os magistrados vitalícios a
ele vinculados. | | | Parecer: | Propõe a emenda que mediante alteração do inciso I do
art. 138 e acréscimo de parágrafo único ao mesmo artigo, pas-
sem a ser eleitos também os órgãos administrativos dos tribu-
nais, e que os seus órgãos de direção sejam escolhidos pelo
voto dos seus magistrados vitalinos a ele vinculados. As al-
terações não nos parecem aconselháveis.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34719 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 142, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Nos casos deste artigo, os processos
judiciais serão iniciados por audiência preliminar
em que as partes, segundo princípio da oralidade,
levarão ao juiz as suas razões e este, no prazo de
quarenta e oito horas, dará a sentença que, uma
vez impugnada por qualquer daquelas, dará ao
processo o rito comum previsto na respectiva lei." | | | Parecer: | Esta emenda propõe nova redação ao § 3o. do art. 142. Não
nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34724 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "p" do art. 148, a seguinte
redação:
"p) - as ações em que mais de cinquenta por
cento dos membros do Tribunal de origem estejam
impedidos." | | | Parecer: | O dispositivo impugnado (alínea "p" do inciso I do art.
148) contempla duas situações: o interesse geral da magistra-
tura e o impedimento de mais da metade dos membros de um tri-
bunal.
Por não serem hipóteses de ocorrência rotineira, é justo
que o deslinde dessas causas fique a cargo do STF.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34727 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 149, item VII, "in fine", a
expressão:"e o Instituto dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34730 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 151, Inciso I, alínea
"a", a expressão "e dos Municípios", após a
expressão "os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados, e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em
alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni-
cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar-
tigo 151.
A proposição não merece acolhida, pois essa competência
melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta-
duais. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34733 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 155. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34734 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO; E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ Único. - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do TRabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c)- Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34735 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, por intermédio do Poder
Executivo, que não poderá sofrer emendas
estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34736 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art.
171, renumerando-se os subsequentes.
" § 4o. Lei complementar disporão sobre a
organização de circunscrições agrárias com varas
especializadas de juízes especializados
intinerantes, segundo a necessidade." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34737 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 142:
"Art. 171. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei poderá, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
I - Criar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos, para o
julgamento e a execução de pequenas causas cíveis
e infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral em sumaríssimo, no qual as
partes levarão ao juiz as suas razões e este, no
prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença
que, impugnada por qualquer daquelas dará ao
processo o rito comum, na forma que a lei
determinar.
II - Dispor sobre a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para celebrar casamentos, bem como
outras previstas em lei.
III - Instituir Justiça Militar Estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva polícia militar for
superior a vinte mil integrantes.
§ 4o. Dispor sobre a organização judiciária
do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive
quanto à criação de juizados especiais e da
Justiça de Paz.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34743 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 194. A Segurança Pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e de seu patrimônio
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares e corpos de bombeiros
militares; e
V - guardas municipais, conforme dispuserem
as constituições estaduais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
polícia federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos
em suas respectivas áreas de competência.
§ 2o. A polícia civil, estruturada em
carreira, cabe o exercício da polícia judiciária,
a prevenção e apuração das infrações penais e o
policiamento ostensivo, exercido com uso de
uniforme.
§ 3o. As polícias militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34744 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 201, a seguinte redação:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção do domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, para atender diretamente à parte da
União no custeio dos encargos da previdência
social." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201,
que trata das contribuições parafiscais.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper-
feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs-
titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen-
tadas sobre a matéria. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34746 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a
expressão promitente comprador, pela expressão
comprador. | | | Parecer: | O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da
propriedade, mas também de direitos a sua aquisição.
Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no
Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34757 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 232. A União poderá, na forma da lei,
conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente
nacionais, o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e dos recursos hídricos, além da
pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais.
§ 1o. - A lei regulará as condições
epecíficas para o desenvolvimento das atividades
previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas, observado o
disposto no art. 302 § 2o.
§ 2o. - É vedada a tranferência da
autorização ou concessão sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 3o. - Independerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
removível de capacidade reduzida.
§ 4o. - A empresa beneficiária da autorização
ou concessão de que trata este artigo deverá, na
forma da lei, propiciar compensação aos Estados e
Municípios pelos ônus decorrentes da atividade
deferida.
§ 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou
proibir temporariamente a exportação de minerais
"in natura" ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados os indispensáveis à defesa
Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no
País ou ao equilíbrio de preços no mercado
internacional.
§ 6o. As terras onde existam jazidas, minas e
outros recursos minerais e potenciais de energia
elétrica, não poderão ser transferidas a
estrangeiros. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34758 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a
seguinte redação:
"I - o orçamento fiscal, referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e as subvenções e
transferências a serem repassadas para os órgãos
da administração indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento
fiscal.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da
administração indireta seria excluído da lei orçamentária
se aprovada a emenda.
Entendemos que o momento atual é propício para que o
Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não
seria conveniente excluir os da Administração indireta.
Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que
orienta o sistema de Planos e Orçamentos.
Pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34759 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 220 | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do
art. 220.
O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias,
item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos
princípios.
Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda,
esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o
sistema de planos e orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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